Escuta-se muito que a aplicação – e o cumprimento – de determinada pena (notadamente a privativa de liberdade), em face do cometimento de um crime, se dá com o objetivo de “reeducar” o condenado, de “recuperá-lo”, por assim dizer, “para a vida em sociedade”.
Partindo daí, se tais princípios não estiverem marcados a ferro pela hipocrisia, a conclusão que podemos chegar é que o país caminha para o fracasso nesse quesito.
O que está abaixo é apenas um pequeno exemplo.
Notícia da Agência Brasil, de 5/9/2009:
“Juízes encontram presos em situação desumana em Goiás
Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os juízes que participam do mutirão carcerário em Goiás encontraram presos em situação desumana no Centro de Inserção Social de Anápolis, informou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A equipe do mutirão encontrou 309 internos no presídio, que tem capacidade para 80 presos. Ou seja, o local está quase quatro vezes acima da sua lotação máxima.
De acordo com o coordenador do mutirão no estado, juiz George Hamilton Lins Barroso, 47 pessoas estavam amontoadas numa cela de 24 metros quadrados, e muitos presos dormem em pé ou no banheiro.
‘Alguns já apresentam sequelas físicas, como inchaço das pernas e dores na coluna’, relata o juiz, em nota do CNJ. George Hamilton disse ainda que as condições de higiene encontradas são precárias. ‘A comida é servida em material não descartável, e os banheiros estão quebrados’. Outro problema é que não é possível saber quem são os presos provisórios (sem julgamento) ou os condenados.
A equipe do mutirão carcerário também verificou nos cartórios diversos processos armazenados de maneira inadequada. Nesse caso, segundo o CNJ, a equipe do mutirão trabalha para reorganizar os cartórios das varas criminais e implantar mecanismos de controle das prisões.
A comarca de Anápolis tem aproximadamente 900 processos criminais. Até ontem (4), a equipe do mutirão havia analisado 572 processos e libertado 127 detentos. Ao todo, seis juízes participam do trabalho, que conta também com defensores públicos do Distrito Federal, promotores de Justiça, advogados e servidores do Tribunal de Justiça de Goiás.
Edição: Graça Adjuto“.
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